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“Ministro Alexandre de Moraes do STF suspende processos sobre ‘revisão da vida toda’ no INSS em todo o país”

Nesta sexta-feira (28), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos em território nacional que abordam a revisão da vida toda nas aposentadorias.

A revisão da vida toda foi autorizada pela Corte em dezembro do ano passado, possibilitando que parte dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recalculasse o valor de seus benefícios, podendo aumentar a quantia a receber.

O pedido de suspensão foi iniciativa do INSS, que alegou a necessidade de aguardar a análise dos recursos apresentados à decisão para definir a quantidade de benefícios recalculados, estimar o impacto financeiro e preparar as condições necessárias para cumprir a determinação.

Moraes destacou que alguns tribunais têm ordenado a implementação imediata da revisão nas aposentadorias sem esperar o desfecho do caso no STF.

A suspensão nacional dos processos permanecerá vigente até a publicação do resumo do julgamento do recurso do INSS, com previsão para ocorrer entre 11 e 21 de agosto, no plenário virtual da Corte, onde não ocorrem debates entre os ministros, e os votos são depositados em um sistema eletrônico.

 

O ministro destacou que o impacto social significativo exige a aplicação da tese de repercussão geral com condições claras e definidas.”

“De acordo com a decisão do STF em dezembro, uma parcela dos segurados do INSS obteve autorização para recalcular o valor de suas aposentadorias levando em consideração as contribuições feitas antes de 1994 – quando o governo modificou as regras de cálculo dos benefícios após realizar uma reforma da Previdência – e a reforma da Previdência de 2019.”

 

Recurso

O INSS apresentou em maio um recurso à essa decisão do Supremo, pedindo que a Corte esclareça pontos do julgamento. O órgão quer saber se a tese firmada pode beneficiar aposentados que já tiveram ações negando a revisão.

Outro ponto apresentado é um pedido para que o Supremo faça a chamada “modulação de efeitos”, determinando que os efeitos do julgamento de dezembro tenham efeitos só para o futuro.

Ou seja, o INSS quer impedir o recálculo para quem recebeu benefícios previdenciários já extintos, quem já teve o pedido da revisão negado pela Justiça em decisão definitiva (que não cabe mais recurso), e para as situações em que os benefícios pagos obedeciam às normas vigentes antes do julgamento no STF.

O INSS citou no recurso o impacto nas contas públicas da decisão do Supremo favorável à revisão da vida toda, além de um “impacto administrativo expressivo”.

“Em conclusão, para preservação da segurança jurídica e em razão do impacto da nova tese de repercussão geral sobre as contas públicas, bem como levando em conta os limites da capacidade administrativa do INSS, é necessário modular os efeitos de forma que o Tema 1.102 tenha eficácia prospectiva”, afirmou a Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por apresentar o recurso ao STF.

Em 18 de julho, a Defensoria Pública da União pediu ao STF a criação de um grupo para debater soluções e garantir a aplicação da decisão sobre a revisão da vida toda nas aposentadorias.

Segundo a DPU, é preciso dar tratamento “estrutural” ao tema “mediante construção colaborativa de soluções” para garantir a eficácia da decisão.

Na ação, a DPU disse que as “decisões administrativas reiteradas” do INSS estariam desrespeitando a decisão do Supremo sobre a revisão da vida toda. Segundo a Defensoria, o órgão responsável pela previdência tem afirmado a aposentados que não há a possibilidade de fazer o recálculo dos benefícios.

 

Entenda

A decisão do STF validando a revisão da vida toda foi tomada em dezembro.

A tese formada em julgamento dá a uma parte dos aposentados e pensionistas do INSS o direito de revisar e aumentar seus benefícios, incluindo o direito de receber o pagamento retroativo da diferença de todos os meses passados em que receberam a menos.

A decisão da Corte é válida para todas as milhares de ações sobre o tema abertas nos tribunais do país.

Em maio, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão sobre a “revisão da vida toda”, pedindo que o Supremo esclareça pontos.

O órgão quer saber se a tese firmada pode beneficiar aposentados que já tiveram ações negando a revisão. A AGU também solicitou a suspensão dos processos na Justiça sobre o tema até o fim do julgamento dos recursos apresentados ao STF.

Outro ponto apresentado é um pedido para que o Supremo faça a chamada “modulação de efeitos”, determinando que os efeitos do julgamento de dezembro tenham efeitos só para o futuro.

Ou seja, a AGU quer impedir o recálculo para quem recebeu benefícios previdenciários já extintos, quem já teve o pedido da revisão negado pela Justiça em decisão definitiva (que não cabe mais recurso), e para as situações em que os benefícios pagos obedeciam às normas vigentes antes do julgamento no STF.

A agência citou no recurso o impacto nas contas públicas da decisão do Supremo favorável à revisão da vida toda, além de um “impacto administrativo expressivo” .

Se atender à AGU e optar por alguma modulação de efeito, o STF pode restringir o rol de pessoas que podem pleitear a revisão, ao decidir, por exemplo, que apenas quem já tinha ação ajuizada antes do término do julgamento terá direito ao recálculo.

O INSS já havia pedido ao Supremo para suspender o andamento dos processos judiciais sobre o assunto, argumentando que não teria possibilidades técnicas de recalcular as aposentadorias com base na nova regra. A autarquia estimou que o procedimento deve envolver 51 milhões de benefícios ativos e inativos.

Veja se vale a pena pedir a “revisão da vida toda”

Segundo especialistas, o pedido de revisão só vale a pena para aqueles que tinham salários altos antes de julho de 1994, data em que o Plano Real entrou em vigor.

“A revisão da vida toda é uma ação de exceção, ou seja, vale para quem ganhava mais antes do Plano Real. O normal é receber menos no começo da vida laboral, por isso, obrigatoriamente, o que deve ser feito é um cálculo para ver se a revisão trará ajustes relevantes”, disse à CNN João Badari, advogado pensionista.

Desde que a decisão foi anunciada pelo STF, empresas têm acionado segurados para vender a tese de que a revisão da vida toda vale para todos.

Badari diz que, caso trabalhadores que ganhavam menos em 1994 requisitarem a revisão junto à Justiça, é possível até que as remunerações antigas diminuam o valor da aposentadoria. Por isso, ele recomenda que os segurados procurem especialistas e advogados para fazer um cálculo “artesanal e individualizado, para evitar perdas”.

“Tem muita gente fazendo ligações e mandando cartinhas, mensagens de texto, com um suposto valor ao qual o segurado teria direito. Isso é mentira. Todo cálculo deve ser feito pelo cliente, ou a pedido do cliente”, reforça.

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) reitera o alerta. “O IBDP alerta que a revisão deve ser calculada antes de ser distribuída na justiça. Não é aconselhável entrar com ação ‘no escuro’, ou seja, sem realização de cálculos. Pode ser que a revisão não seja vantajosa”, disse Adriane Bramante, presidente do instituto científico-jurídico, em comunicado enviado à imprensa.

O IBDP preparou uma lista de recomendações para que segurados evitem transtornos e possíveis golpes:

Quem pode pedir a revisão da vida toda?

Segundo o IBDP, além de ter recebido salários mais altos no início da carreira, é preciso que o segurado tenha se aposentado de acordo com as regras anteriores à reforma da previdência — ou seja, antes de 13 de novembro de 2019.

Além disso, somente poderão revisar os benefícios aqueles que tiveram o início dos pagamentos (concessão) nos últimos dez anos, em razão do chamado prazo decadencial. “Se você se aposentou há dez anos e um dia, já não tem mais direito à revisão”, diz Badari.

Pensionistas e beneficiários do auxílio-doença também podem ter direitos à revisão.

Caso o segurado ganhe a ação, terá direito a receber os pagamentos atrasados dos últimos 5 anos e poderá ter ainda um aumento no valor do benefício mensal, a depender dos valores de contribuição antes de julho de 1994.

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