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Advocacia-Geral da União (AGU) Abre Consulta Pública para Proposta de Regulamentação de Uso de Precatórios

A partir das 10h desta quarta-feira (14/06), a Advocacia-Geral da União (AGU) disponibiliza para consulta pública uma proposta de nova regulamentação para o uso de precatórios nas hipóteses previstas no art. 100, § 11, da Constituição Federal. As novas regras visam possibilitar a aquisição de imóveis da União ou o pagamento de outorgas pela exploração de serviços públicos.

Elaborada após um amplo diálogo, envolvendo outras instituições públicas, entidades da sociedade civil e segmentos do mercado que operam com precatórios, a proposta busca enriquecer o debate com a sociedade, permitindo o recebimento de contribuições até 23h59 do dia 24/06.

Entre as inovações propostas está a inclusão, no Portal da Transparência, das informações relacionadas aos precatórios oferecidos à administração pública, incluindo a Certidão do Valor Líquido Disponível (CVLD) emitida pelo Poder Judiciário em nome do requerente, interessado em utilizar os precatórios conforme as previsões constitucionais.

Além disso, a regulamentação propõe que o órgão ou entidade pública estabeleça, por meio de edital ou ato normativo, condições e limites para a aceitação dos precatórios, com o objetivo de garantir o cumprimento de objetivos regulatórios dentro de sua competência. O Ministério da Fazenda e a AGU, em conjunto com os ministérios do Planejamento e Orçamento e da Gestão e Inovação, poderão definir, em até 60 dias após a publicação da portaria conjunta, um limite global anual, em valor, para o uso dos precatórios nas hipóteses previstas no art. 100, § 11 da Constituição, levando em consideração critérios de responsabilidade fiscal e previsões de investimentos de capital.

A norma também exige que o órgão ou entidade pública solicite garantias para aceitar os precatórios, a fim de proteger-se dos riscos de inexecução dos créditos. O interessado poderá optar por oferecer garantia por meio de três modalidades: depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro-garantia. No entanto, a apresentação de garantia é dispensável se o precatório resultar de acordo judicial celebrado com a AGU ou estiver relacionado ao pagamento de dívida ativa tributária.

A proposta esclarece que os precatórios poderão ser utilizados para quitação de débitos parcelados ou inscritos em dívida ativa da União, aquisição de imóveis públicos e pagamento de outorga de delegações de serviços públicos. No entanto, não serão aceitos em outras hipóteses não previstas, como pagamento de taxas de fiscalização e aluguéis, obrigações de investimentos previstas em contrato e indenizações em geral decorrentes da execução de contrato de concessão.

A AGU ressalta que as ofertas de uso de precatórios que ainda estejam pendentes de análise deverão ser reavaliadas pelos órgãos públicos de acordo com os critérios estabelecidos na norma.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, destaca que o principal objetivo da nova regulamentação é proporcionar mais segurança jurídica e previsibilidade ao modelo. Com a consulta pública, a AGU espera receber valiosas contribuições dos interessados, buscando regras que estejam em harmonia com o texto constitucional, o interesse público e os investimentos na economia.

Próximos passos:

Após o encerramento da consulta pública, as contribuições oferecidas pela sociedade serão analisadas pelo grupo de trabalho responsável pela regulamentação. Em seguida, uma proposta de texto consolidado será enviada para apreciação dos ministérios da Fazenda, Planejamento e Orçamento e Gestão e Inovação.

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