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A decisão da Justiça Federal de liberar uma quantia significativa de R$ 27,2 bilhões representa um marco importante para aposentados e pensionistas vinculados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Este valor tem como destino principal os indivíduos que obtiveram sucesso em processos judiciais relacionados à concessão ou revisão de seus benefícios.

Este fundo substancial está destinado a saldar as RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que correspondem a valores até 60 salários mínimos, e foram autorizadas pelo juiz em novembro. Além disso, parte desse montante será utilizada para quitar os precatórios que ficaram pendentes durante o governo de Bolsonaro.

Dentro deste total, R$ 2,2 bilhões serão alocados para as RPVs, beneficiando 132.054 indivíduos que venceram 101.684 processos. Por outro lado, uma soma mais expressiva de R$ 25 bilhões será direcionada para os precatórios previdenciários.

O Tesouro Nacional revela que o montante total de precatórios chega a impressionantes R$ 93,14 bilhões, dos quais R$ 88 bilhões são de responsabilidade do CJF (Conselho da Justiça Federal).

Os precatórios do INSS e de outros credores da União sofreram atrasos devido às emendas constitucionais 113 e 114, implementadas pela administração anterior com o objetivo de financiar o Auxílio Brasil de R$ 600 em um ano eleitoral.

A liberação desses valores surge como uma resposta do STF (Supremo Tribunal Federal) a um pedido da União para regularizar a dívida acumulada. O dinheiro, proveniente do governo federal, será repassado ao CJF, que, por sua vez, distribuirá aos TRFs (Tribunal Regional Federal).

Está previsto que os pagamentos sejam depositados nas contas dos credores até o final desta semana, tornando-se disponíveis para saque em janeiro de 2024. Contudo, a data exata do saque dependerá do cronograma estabelecido por cada TRF envolvido no processo.

Em um comunicado recente, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, informou que os pagamentos realizados pelo CJF estão em fase de atualização nos sistemas para futura comunicação aos juízos. Espera-se que o processamento seja concluído até o final desta semana, tornando os valores disponíveis a partir de 2 de janeiro.

A diferença entre uma RPV e um precatório reside no valor em questão. Os atrasados de até 60 salários mínimos, equivalendo a R$ 79,2 mil neste ano, são pagos em até dois meses após a liberação pelo juiz. Já os precatórios, que excedem 60 salários mínimos, têm seu pagamento efetuado apenas uma vez por ano.

Para saber se terá direito a receber, o beneficiário pode consultar o precatório ou RPV com o auxílio de seu advogado ou através do site do TRF responsável pelo processo. A consulta pode ser realizada utilizando o número do CPF do credor, o registro do advogado na OAB, ou o número do processo judicial.

Este mês, serão quitadas as RPVs registradas em novembro, indicando que foi nesse mês que o juiz responsável ordenou o pagamento para liquidar a dívida.

O pagamento dependerá do momento em que os tribunais federais recebem o dinheiro do CJF e da abertura de contas, um processo que pode levar até uma semana. Após o processamento, o crédito é realizado em um banco público em nome do beneficiário, seja o segurado ou seu advogado, podendo ser na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.

O artigo também detalha os valores a serem pagos em RPV em cada região da Justiça Federal, destacando os montantes destinados às causas previdenciárias e assistenciais em diferentes regiões do Brasil.

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